A segurança jurídica dos contratos assinados eletronicamente

A segurança jurídica dos contratos assinados eletronicamente

Você já parou para pensar como a tecnologia pode ser uma grande aliada para elevar o nível de segurança jurídica dos contratos assinados eletronicamente?

Se antigamente a prática mais recomendável era imprimir o contrato em duas ou mais vias, coletar assinaturas físicas dos signatários e testemunhas, reconhecer as firmas em cartório e gerenciar seu arquivamento, hoje em dia a tecnologia oferece soluções que, além de mais práticas, econômicas e sustentáveis, podem proporcionar níveis de segurança jurídica superiores quando comparadas aos contratos assinados da forma tradicional.

Pois bem, neste artigo vamos te contar como os contratos assinados eletronicamente podem ser ainda mais seguros que os contratos assinados com papel e caneta.

Elementos básicos da segurança jurídica dos contratos digitais

Independente de sua natureza, seja ela de prestação de serviços, fornecimento de materiais, compra e venda de bens imóveis e móveis, licenciamento de tecnologias, dentre outros, há de se observar elementos essenciais que agregam segurança jurídica aos contratos firmados em ambiente digital.

Nesse sentido, no processo de elaboração e revisão do contrato é essencial observar se o negócio jurídico refletido no instrumento contratual possui validade jurídica e, mais do que isso, se este negócio é legal e eficaz.

Mas quais requisitos indicam a validade jurídica e eficácia do contrato?

Em linhas gerais, para que o contrato seja válido, devemos observar alguns requisitos essenciais:

  • O objeto do contrato deve ser lícito, possível, determinado ou determinável;
  • Forma do contrato prevista ou não vedada em lei (meio pelo qual as partes manifestam a sua vontade);
  • As partes envolvidas devem capazes;
  • A manifestação de vontade e consentimento das partes deve ser livre e válida.

Com a revolução tecnológica em curso, é possível agregar tecnologia para fortalecer a segurança de todos os elementos descritos acima.

Contudo, neste artigo vamos detalhar como a tecnologia pode fortalecer e aumentar o nível de segurança de um elemento específico: A validade da formalização da manifestação de vontade e consentimento das partes.

A segurança jurídica da manifestação de vontades nos contratos digitais

Na formalização de contratos digitais, a tecnologia que confere segurança à validade da formalização da manifestação de vontade e consentimento das partes é a assinatura eletrônica, ou, como é comumente chamada, a assinatura digital.

No contexto virtual, as assinaturas eletrônicas desempenham um papel idêntico ao das assinaturas físicas. Elas são uma maneira eletrônica de autenticar a autoria da manifestação de vontades de uma pessoa (o signatário), vinculando-a a um documento e assegurando que ele permanece inalterado.

Mas como podemos ter certeza de que o signatário é quem diz ser?

E mais, como podemos ter a certeza de que o documento não foi alterado após as assinaturas?

O papel das plataformas de assinaturas eletrônicas

Pois bem, as assinaturas digitais servem para:

  • Autenticar a autoria: Garantir a autenticidade do signatário (quem assina), atribuindo a ele a autoria da manifestação de vontade.
  • Estabelecer o vínculo: Definir o elo entre quem assina e o conteúdo do documento, confirmando a ligação entre o signatário e o que está registrado no papel.
  • Preservar a integridade: Certificar que o documento assinado permanece intacto e não foi alterado após a assinatura.

É neste contexto que entram as plataformas de assinaturas eletrônicas. Elas são ambientes que proporcionam aos seus usuários a possibilidade de realizar assinaturas eletrônicas em documentos digitais de maneira ágil e segura.

Dentro do processo de assinaturas de documentos digitais, as plataformas devem desempenhar duas funções principais: 

  • Coletar e registrar no documento assinado os métodos utilizados para autenticação dos signatários, selecionados pelo usuário da plataforma e confirmados pelos signatários; 
  • Garantir a integridade do documento assinado, impedindo que seu conteúdo seja modificado após a finalização das assinaturas.

Mas, afinal, como agregar segurança jurídica à manifestação de vontade e consentimento das partes?

Pois bem, os métodos de autenticação são as formas disponibilizadas pela plataforma de assinaturas digitais para que um signatário realize a sua autenticação dentro de um processo de assinatura. 

Cada plataforma possui seus próprios métodos e a Clicksign disponibiliza as seguintes opções:

No início de um processo de assinatura, quem informa os dados pessoais de identificação dos signatários e escolhe os métodos para autenticá-los é o usuário que está enviando o documento para assinaturas, ou seja, o proprietário do documento.

Dessa forma, é responsabilidade do usuário proprietário do documento escolher os métodos de autenticação a serem empregados e informar os dados pessoais de identificação dos signatários para que eles possam ser devidamente autenticados.

Quanto mais métodos de autenticação forem selecionados pelo usuário para autenticar os signatários do documento, mais seguras serão as assinaturas.

Em outras palavras, quando o usuário proprietário do documento realiza a correta identificação dos signatários, informando nome completo, CPF e data de nascimento, e, além disso, opta por métodos robustos de autenticação, ele está tomando medidas para reforçar a segurança jurídica da manifestação de vontade e consentimento das partes.

É interessante estabelecer um comparativo ao nível de segurança da assinatura realizada de forma analógica.

Vejamos, no mundo analógico, o processo consiste, basicamente, em manusear uma caneta e realizar uma assinatura que só você sabe fazer. Ainda é possível aumentar o nível de confiança dessa assinatura ao solicitar o reconhecimento de firma, por semelhança ou autenticidade, ao cartório.

Contudo, é necessário observar que a assinatura física possui vulnerabilidades significativas. Isso porque sempre haverá um risco de cópia e falsificação, que varia a depender da complexidade da assinatura realizada na caneta.

É fato que qualquer tipo de assinatura possui vulnerabilidades, seja ela física ou digital. Contudo, há de se observar que a assinatura digital pode proporcionar níveis de segurança significativamente superiores ao da assinatura física. Não há como comparar a segurança de uma assinatura realizada na caneta com a segurança de uma assinatura digital autenticada com métodos robustos, como a Biometria Facial, o PIX, o Certificado Digital ICP-Brasil, dentre outros.

E a preservação do documento assinado?

Como dito anteriormente, além de proporcionar maior segurança à manifestação de vontade das partes, a assinatura digital também traz um grande benefício de segurança jurídica quando comparada às assinaturas físicas: a preservação a integridade do documento assinado.

Antes de falar sobre essa tecnologia, vamos voltar ao mundo das assinaturas físicas.

Pois bem, é muito comum que um contrato assinado tenha diversas páginas, podendo chegar a centenas de páginas a depender de sua complexidade.

Neste contexto, surge uma dúvida importante: se normalmente as assinaturas são realizadas na última página do contrato, como garantir que ninguém adulterou o contrato assinado e substituiu uma ou mais páginas daquele camalhaço de cláusulas?Foi aí que surgiu a rubrica. Apesar de não haver previsão legal a respeito de sua obrigatoriedade, ela se tornou uma prática comum no contexto das assinaturas físicas, pois pode garantir que nenhuma página do contrato foi substituída. Isso porque todos os signatários, além de assinar na última página, devem inserir uma representação de sua assinatura em todas as páginas do contrato.

*A Plataforma Clicksign oferece aos seus usuários a possibilidade de inserir rubricas eletrônicas no documento assinado. Quer saber como solicitar rubricas no seu documento? Confira as orientações em nossa Central de Ajuda.

Essa prática, além de desagradável e demorada, possui vulnerabilidades até superiores ao da assinatura física inserida no campo das partes, pois normalmente as rubricas são representação mais simples da assinatura completa e, consequentemente, mais fáceis de serem copiadas.

Agora, as assinaturas digitais eliminam por completo essa necessidade. E não só isso, proporcionam níveis de segurança muito superiores ao garantir a integridade do documento assinado. 

Não há uma única forma correta e eficaz de garantir que nenhuma alteração seja feita no documento após a finalização do processo de assinaturas. A Clicksign, por exemplo, utiliza de dois fatores de segurança para garantir a integridade: 

  • Todo documento assinado na Clicksign possui um Código Hash, uma tecnologia de alta segurança, um cálculo matemático, utilizado para criptografar o documento original assinado. Dessa forma, todo documento assinado possui código exclusivo que garante que nenhuma alteração foi feita em seu conteúdo após a assinatura dos signatários no documento.
  • Além da inclusão do código, todo documento assinado na plataforma contém o Certificado Digital da Clicksign, que indica, de forma auditável, que o documento foi assinado na plataforma, sendo possível, ainda, incluir a autenticação com Carimbo do Tempo, escolha que fica a critério do usuário proprietário do documento.

Vale ressaltar que as práticas de segurança da Clicksign — pioneira no mercado de assinaturas eletrônicas do Brasil — refletem as melhores práticas de segurança, conveniência e confiabilidade existentes no mercado brasileiro. Além disso, a Clicksign é a única empresa brasileira do mercado de assinatura eletrônica a apresentar a certificação ISO 27001 de Segurança da Informação.

Mas não é só isso!

Você sabia que a utilização de assinaturas digitais em títulos executivos extrajudiciais (ex: títulos de crédito, letras de câmbio, notas promissórias,  duplicatas, etc.) dispensa a assinatura das duas testemunhas?

Pois é! Essa é uma novidade trazida pela legislação brasileira em 2023 e que tem tudo a ver com as tecnologias que garantem a integridade do documento assinado.

Assim como a rubrica, a assinatura de duas testemunhas era considerada um elemento de segurança para atestar a integridade do documento assinado fisicamente.

Mas veja, ao utilizar assinaturas digitais, a integridade do documento é garantida pela plataforma de assinaturas eletrônicas, como vimos anteriormente.

Portanto, não fazia mais sentido continuar exigindo a assinatura de duas testemunhas, pois essa prática não representava qualquer impacto na segurança e integridade do documento assinado eletronicamente.

Ou seja, além de todos os benefícios explorados neste artigo a respeito da segurança jurídica da manifestação de vontades e das tecnologias que garantem a preservação da integridade do documento, é possível apontar mais um aspecto que traz comodidade ao processo de assinaturas de contratos: a não obrigatoriedade de assinatura de duas testemunhas.

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A Clicksign é a primeira empresa de assinatura eletrônica do Brasil. Nossas soluções são ideais para quem deseja reduzir custos e agilizar processos. Pois, de qualquer local, por meio de um dispositivo com acesso à internet, é possível fazer uma assinatura em menos de 1 minuto.

Pela nossa plataforma, pode-se assinar documentos com qualquer tipo de assinatura eletrônica prevista em lei, de acordo com as necessidades dos clientes, pois utilizamos as mais avançadas tecnologias para prover maior segurança e validade jurídica aos documentos assinados.Quer entender como a Clicksign pode te ajudar? Teste gratuitamente por 14 dias!

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