Lei Geral de Proteção de Dados: transparência e consentimento

Lei Geral de Proteção de Dados: transparência e consentimento

Nesse ano de 2020 entra em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados, ou LGPD. E nós te perguntamos: sua empresa está prepara para a nova lei?

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Para se adaptar à LGPD há algumas regrinhas básicas que, embora, ligeiramente burocráticas, são importantes para quem faz negócios e trabalha com marketing no Brasil. Entretanto, se esse conjunto de normas não for seguido as empresas podem sofrer penalidades que vão desde multas até, certamente, a falta de credibilidade perante os clientes e a perda de confiança em seus produtos ou serviços. Aliás, você sabe quais são as mudanças, no entanto, que sua empresa terá que realizar para ficar de acordo com a nova legislação? As principais são:

Nomeie os responsáveis pelos dados coletados

Sobretudo, um dos primeiros passos é destacar osresponsáveis que vão trabalhar com os dados que a empresa detém. Eles são, apropósito, três: primeiramente, o controlador, que decide como serão tratadosos dados; posteriormente o operador, que executa, portanto, as decisões docontrolador; e, ademais, dependendo do porte da corporação ou do volume deinformações que essa empresa movimenta, temos também o encarregado que, com afinalidade de atender as demandas dos donos dos dados, interage com aautoridade nacional (ANPD) e orienta funcionários e colaboradores quanto aproteção de dados pessoais.

Gestão dos dados e privacidade

É importante, contudo, identificar dentre asinformações que passam pela sua empresa quais são os dados pessoais e se elesmerecem tratamento especial, como a princípio, as informações que dizemrespeito a crianças e adolescentes. Todavia, verifique também se esses dados seencontram no ambiente digital ou físico.  

Consentimento dos titulares

Assim, para saber se os dados podem ser tratados,faz-se necessário, portanto, que o titular deles concorde explícita einequivocamente com sua utilização. Entretanto, esse tratamento deve estar deacordo com os princípios da LGPD (finalidade, adequação, livre acesso, qualidadedos dados, transparência, prevenção, não discriminação e responsabilização).

Há algumas exceções, contudo, para essa regra, aprincípio quando for uma obrigação legal; ou, em contrapartida, se tratar deuma política pública; um direito em contrato; ou semelhantemente, quando forpreciso preservar a vida e a integridade física de uma pessoa; ou igualmente,quando se tratar de procedimentos da área de saúde ou sanitária; há também,contudo, o caso de ser interesse legítimo da empresa.

Engajamento da liderança e dos funcionários

Por conseguinte, para que a LGPD seja aplicadacom sucesso é necessário que ela tenha o apoio tanto da diretoria quantoinegavelmente dos colaboradores. Portanto, os profissionais que vão gerir osdados devem conhecer as boas práticas e participar de cursos de formação.Somente dessa forma, em conclusão, a empresa vai, posteriormente, se adaptarcom mais segurança à nova lei.

Atue na prevenção

É importante, todavia, manter-se atualizado comas normas de governança e tratamento de informações pessoais e medidaspreventivas. Tenha principalmente, planos de contingência, no caso de ocorreremerros e outros incidentes, tratando-os com agilidade. Faz-se necessária,contudo, uma rotina de auditoria para verificar o que está indo bem ou fugindo,assim, das boas práticas.

Transparência

Assim, quando o titular dos dados fizer umpedido, aja com rapidez para resolvê-lo e siga sempre os critérios da LGPD.Porque caso haja algum dano, seja ele patrimonial, moral, individual oucoletivo, é necessário portanto, assumir sua responsabilidade (se você for ocausador disso, claro) e responder por esse dano.

A LGPD é uma lei que independe de fronteiras, se o serviçoprestado for no Brasil

A Lei Geral de Proteção de Dados, todavia, foifeita para empresas que estejam no Brasil, que ofereçam produtos ou serviços emnosso país, ou coletam informações de pessoas dentro do território brasileiro.É permitida, contudo, a transferência extraterritorial de dados, desde que sejapara um país que tenha uma política de proteção de informações compatível com oBrasil, e que essa ação faça parte, portanto, de uma política pública,sanitária, de segurança, ou de inteligência.

A Lei Geral de Proteção de dados e o consentimento do usuário

A Lei Geral de Proteção de Dados surgiu em ummomento, entretanto, em que as informações dos usuários eram registradas pelasempresas e fluíam de instituições em instituições sem qualquer tipo derestrição. Assim, a partir de um cadastro em um site de esportes, por exemplo,os dados do usuário podiam inesperadamente ser passados para uma empresa doramo de seguros que, eventualmente iria telefonar ao cidadão para vender seusserviços, embora essa pessoa fosse totalmente contra o serviço oferecido.

Assim, para regularizar essa situação portanto, foi preciso que fosse redigida a LGPD. Não podemos, contudo, considerá-la como negativa para o mundo corporativo. Porque não se trata de uma proibição de captura de dados, mas primordialmente, de fazê-la com o consentimento do usuário. É importante, no entanto, que quem passe as informações esteja consciente para onde elas vão e o que será feito com elas.  

A Lei Geral de Proteção de dados e a experiência do usuário

Surpreendentemente, estudos mostram que quando o usuário consente em liberar seus dados para o site que os coleta, o retorno é decerto muito mais garantido do que se isto fosse feito escondido dele. Todavia, não é difícil explicar. Porque quando o usuário permite que seus dados sejam coletados ele tem interesse em ser, eventualmente, contactado pela empresa ou órgão que solicitou suas informações.

Assim, quando em um formulário de contato, o usuário escolhe sobre qual tema ele gostaria de receber informações, ele deixa claro, acima de tudo, a sua preferência no produto ou serviço oferecido. Nada melhor, portanto, para customizar e agregar valor à experiência que esse cliente, ou futuro consumidor, terá com o site, blog ou rede social da empresa. Sempre esclarecendo que a Lei Geral de Proteção de Dados é aplicada tanto em ambiente online, quanto, decerto, fora dele.

Em países com leis semelhantes à LGPD, portanto,a regularização foi benéfica para o marketing. Primeiramente, é uma questão dese adaptar e pensar em soluções inteligentes para, assim, captar e lidar com osdados importantes para a fatia de negócio trabalhada pela empresa.

Conclusão

Podemos concluir, portanto, que a LGPD é uma realidade que torna cada vez mais necessária a adaptação das empresas. Não se trata, decerto, de uma lei boa ou ruim. Ela é, contudo, uma lei e como qualquer outra lei precisa ser seguida e primordialmente respeitada. Afinal, ninguém quer pagar uma multa ou permanecer na ilegalidade. Portanto, a hora de se adaptar é agora. Assim, quando a LGPD entrar em vigor, sua empresa já estará surfando em sua prática.  

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