Lei Geral de Proteção de Dados: transparência e consentimento

Proteção de Dados: transparência e consentimento
Legislação e Validade Jurídica
Segmento:

Lei Geral de Proteção de Dados: transparência e consentimento

Nesse ano de 2020 entra em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados, ou LGPD. E nós te perguntamos: sua empresa está prepara para a nova lei?

banner teste grátis

Para se adaptar à LGPD há algumas regrinhas básicas que, embora, ligeiramente burocráticas, são importantes para quem faz negócios e trabalha com marketing no Brasil. Entretanto, se esse conjunto de normas não for seguido as empresas podem sofrer penalidades que vão desde multas até, certamente, a falta de credibilidade perante os clientes e a perda de confiança em seus produtos ou serviços. Aliás, você sabe quais são as mudanças, no entanto, que sua empresa terá que realizar para ficar de acordo com a nova legislação? As principais são:

Nomeie os responsáveis pelos dados coletados

Sobretudo, um dos primeiros passos é destacar os responsáveis que vão trabalhar com os dados que a empresa detém. Eles são, a propósito, três: primeiramente, o controlador, que decide como serão tratados os dados; posteriormente o operador, que executa, portanto, as decisões do controlador; e, ademais, dependendo do porte da corporação ou do volume de informações que essa empresa movimenta, temos também o encarregado que, com a finalidade de atender as demandas dos donos dos dados, interage com a autoridade nacional (ANPD) e orienta funcionários e colaboradores quanto a proteção de dados pessoais.

Gestão dos dados e privacidade

É importante, contudo, identificar dentre as informações que passam pela sua empresa quais são os dados pessoais e se eles merecem tratamento especial, como a princípio, as informações que dizem respeito a crianças e adolescentes. Todavia, verifique também se esses dados se encontram no ambiente digital ou físico.  

Consentimento dos titulares

Assim, para saber se os dados podem ser tratados, faz-se necessário, portanto, que o titular deles concorde explícita e inequivocamente com sua utilização. Entretanto, esse tratamento deve estar de acordo com os princípios da LGPD (finalidade, adequação, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, prevenção, não discriminação e responsabilização).

Há algumas exceções, contudo, para essa regra, a princípio quando for uma obrigação legal; ou, em contrapartida, se tratar de uma política pública; um direito em contrato; ou semelhantemente, quando for preciso preservar a vida e a integridade física de uma pessoa; ou igualmente, quando se tratar de procedimentos da área de saúde ou sanitária; há também, contudo, o caso de ser interesse legítimo da empresa.

Engajamento da liderança e dos funcionários

Por conseguinte, para que a LGPD seja aplicada com sucesso é necessário que ela tenha o apoio tanto da diretoria quanto inegavelmente dos colaboradores. Portanto, os profissionais que vão gerir os dados devem conhecer as boas práticas e participar de cursos de formação. Somente dessa forma, em conclusão, a empresa vai, posteriormente, se adaptar com mais segurança à nova lei.

Atue na prevenção

É importante, todavia, manter-se atualizado com as normas de governança e tratamento de informações pessoais e medidas preventivas. Tenha principalmente, planos de contingência, no caso de ocorrerem erros e outros incidentes, tratando-os com agilidade. Faz-se necessária, contudo, uma rotina de auditoria para verificar o que está indo bem ou fugindo, assim, das boas práticas.

Transparência

Assim, quando o titular dos dados fizer um pedido, aja com rapidez para resolvê-lo e siga sempre os critérios da LGPD. Porque caso haja algum dano, seja ele patrimonial, moral, individual ou coletivo, é necessário portanto, assumir sua responsabilidade (se você for o causador disso, claro) e responder por esse dano.

A LGPD é uma lei que independe de fronteiras, se o serviço prestado for no Brasil

A Lei Geral de Proteção de Dados, todavia, foi feita para empresas que estejam no Brasil, que ofereçam produtos ou serviços em nosso país, ou coletam informações de pessoas dentro do território brasileiro. É permitida, contudo, a transferência extraterritorial de dados, desde que seja para um país que tenha uma política de proteção de informações compatível com o Brasil, e que essa ação faça parte, portanto, de uma política pública, sanitária, de segurança, ou de inteligência.

A Lei Geral de Proteção de dados e o consentimento do usuário

A Lei Geral de Proteção de Dados surgiu em um momento, entretanto, em que as informações dos usuários eram registradas pelas empresas e fluíam de instituições em instituições sem qualquer tipo de restrição. Assim, a partir de um cadastro em um site de esportes, por exemplo, os dados do usuário podiam inesperadamente ser passados para uma empresa do ramo de seguros que, eventualmente iria telefonar ao cidadão para vender seus serviços, embora essa pessoa fosse totalmente contra o serviço oferecido.

Assim, para regularizar essa situação portanto, foi preciso que fosse redigida a LGPD. Não podemos, contudo, considerá-la como negativa para o mundo corporativo. Porque não se trata de uma proibição de captura de dados, mas primordialmente, de fazê-la com o consentimento do usuário. É importante, no entanto, que quem passe as informações esteja consciente para onde elas vão e o que será feito com elas.  

A Lei Geral de Proteção de dados e a experiência do usuário

Surpreendentemente, estudos mostram que quando o usuário consente em liberar seus dados para o site que os coleta, o retorno é decerto muito mais garantido do que se isto fosse feito escondido dele. Todavia, não é difícil explicar. Porque quando o usuário permite que seus dados sejam coletados ele tem interesse em ser, eventualmente, contactado pela empresa ou órgão que solicitou suas informações.

Assim, quando em um formulário de contato, o usuário escolhe sobre qual tema ele gostaria de receber informações, ele deixa claro, acima de tudo, a sua preferência no produto ou serviço oferecido. Nada melhor, portanto, para customizar e agregar valor à experiência que esse cliente, ou futuro consumidor, terá com o site, blog ou rede social da empresa. Sempre esclarecendo que a Lei Geral de Proteção de Dados é aplicada tanto em ambiente online, quanto, decerto, fora dele.

Em países com leis semelhantes à LGPD, portanto, a regularização foi benéfica para o marketing. Primeiramente, é uma questão de se adaptar e pensar em soluções inteligentes para, assim, captar e lidar com os dados importantes para a fatia de negócio trabalhada pela empresa.

Conclusão

Podemos concluir, portanto, que a LGPD é uma realidade que torna cada vez mais necessária a adaptação das empresas. Não se trata, decerto, de uma lei boa ou ruim. Ela é, contudo, uma lei e como qualquer outra lei precisa ser seguida e primordialmente respeitada. Afinal, ninguém quer pagar uma multa ou permanecer na ilegalidade. Portanto, a hora de se adaptar é agora. Assim, quando a LGPD entrar em vigor, sua empresa já estará surfando em sua prática.  

O Clicksign Automação pode ajudar a sua empresa com a LGPD. Porque os contratos feitos através dele possuem validade jurídica e ficam em ambiente digital totalmente protegidos com o máximo de segurança que sua empresa precisa para manter os seus dados a salvo. 

Avalie esse conteúdo

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *