Decreto nº 12.564/2025: A exigência da biometria facial reforça a segurança na contratação de crédito
No dia 25 de julho de 2025, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.564/2025, que regulamenta a utilização de autenticação biométrica nas contratações de crédito consignado realizadas digitalmente. A norma representa uma evolução significativa nas regulamentações da identidade digital no Brasil, com efeitos diretos sobre empresas que transacionam centenas ou milhares de documentos eletrônicos por mês — especialmente as que atuam no setor financeiro.
O que diz o Decreto nº 12.564/2025?
De forma objetiva, o Decreto estabelece:
- O uso obrigatório de biometria facial em contratações de crédito consignado, caso o tomador não possua um certificado digital ICP-Brasil;
- A possibilidade de validação da identidade por bases biométricas públicas;
Essa medida tem como objetivo principal reduzir fraudes e garantir maior segurança jurídica para beneficiários, instituições financeiras e empresas intermediadoras.
Embora o Decreto nº 12.564/2025 tenha aplicação direta no âmbito das operações de crédito consignado, a adoção da autenticação biométrica pode sinalizar uma tendência regulatória mais ampla no tratamento da identidade digital em contratos eletrônicos. A medida reforça a expectativa de que mecanismos de identificação mais robustos passem a ser considerados como referência de boas práticas também em outras modalidades contratuais, sobretudo naquelas com maior risco jurídico ou financeiro.
Implicações para empresas que lidam com grandes volumes de documentos
As instituições que atuam com crédito consignado terão que revisar seus fluxos digitais e se atentar a três fatores críticos:
- Identificação inequívoca das partes: A biometria estabelece uma presunção forte de autoria e autenticidade do documento, aumentando a segurança jurídica frente a litígios.
- Conformidade com LGPD e boas práticas de privacidade: A coleta e o tratamento de dados biométricos exigem medidas técnicas e organizacionais específicas. Plataformas que não atendem aos princípios da LGPD (como minimização, finalidade e segurança) colocam seus clientes em risco regulatório.
- Rastreabilidade e auditoria: Em contextos de due diligence, disputas judiciais ou fiscalizações, será exigido o registro técnico completo da transação digital, inclusive da captura e validação da biometria.
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Antes mesmo da publicação do decreto, a Clicksign já operava com os mais altos padrões do mercado.
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Muitas plataformas de assinatura ainda não atendem os requisitos mínimos do Decreto nº 12.564/2025 — seja por ausência de integração com bases públicas, seja por falta de adequações à LGPD. Empresas que operam com esses players podem se expor a sanções da ANPD e ações judiciais.
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- Adequação automática ao decreto presidencial
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Biometria como diferencial competitivo
A exigência de biometria não deve ser vista como um entrave, mas como uma oportunidade estratégica para empresas que valorizam segurança jurídica, eficiência operacional e compliance. Em um cenário de transformação digital acelerada e crescente judicialização, ter uma plataforma como a Clicksign, que alia tecnologia de ponta, privacidade e robustez jurídica, é um diferencial real.
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O Decreto nº 12.564/2025 é um marco na digitalização segura das relações contratuais. Para empresas que buscam escalar processos, reduzir riscos e se posicionar à frente da concorrência, a escolha da infraestrutura de assinatura eletrônica certa é decisiva.
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