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Es importante que verifique que la legislación exige el uso de un tipo específico de firma electrónica para determinadas situaciones.
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> Actos de transferencia y registro de bienes inmuebles: firma electrónica cualificada
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La firma electrónica y la firma digital son sinónimos que reflejan las tres categorías de firma electrónica definidas por la Ley 14.063/2020. Son: firma electrónica simple (que ofrece la forma más sencilla de autenticar al firmante), avanzada (autenticada mediante fichas, selfies, Pix y otros medios para verificar la autoría e integridad de los documentos electrónicos) y certificada (que utiliza un certificado digital acreditado por el ICP-Brasil).
La firma electrónica tiene la misma finalidad y la misma dinámica que la firma física. Es otra forma, pero electrónica, de identificar a una persona, autenticarla y vincularla a un documento, garantizando que no haya sido modificado posteriormente. La ventaja de una firma electrónica es que es más cómoda, rápida e incluso más segura que una firma física
