Assinatura Digital: tipos, vantagens e segurança

Assinatura Digital: tipos, vantagens e segurança

Publicado em:
10
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12
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2025

A assinatura eletrônica qualificada, também conhecida como assinatura digital, evoluiu de simples facilitadora para um ponto-chave na transformação dos fluxos de trabalho, conectando pessoas, documentos e decisões. 

É ela que permite que fluxos complexos aconteçam com rapidez, transparência e segurança, em qualquer lugar.

Em um cenário empresarial altamente integrado, a assinatura eletrônica garante eficiência, segurança e padronização. Ela simplifica rotinas, reduz gargalos e libera tempo para o que realmente gera valor.

Este guia apresenta uma visão clara dessa evolução: os fundamentos tecnológicos, a força jurídica, as aplicações práticas e o impacto direto na experiência de pessoas e negócios. 

O que é assinatura eletrônica?

É comum tratar “assinatura digital” e “assinatura eletrônica” como sinônimos. Mas, quando falamos de pactos digitais, essa distinção é essencial para construir segurança e confiança nas transações.

Sob a ótica da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 — norma fundadora da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) — e atualizada pela Lei nº 14.063/2020, a assinatura eletrônica é definida como um conjunto de dados associados a outros dados eletrônicos, utilizados para verificar a autoria.

Ela vai desde ações simples, como clicar em “Aceito”, até mecanismos mais avançados de identificação.

Já a Assinatura Digital, por outro lado, eleva esse processo. Baseada em criptografia assimétrica e vinculada a um Certificado Digital ICP-Brasil, ela oferece uma camada adicional de tecnologia e proteção, garantindo integridade, autenticidade e eficiência.

Criptografia: o que realmente protege o documento

A segurança da assinatura digital não é baseada em tinta ou papel, mas em matemática complexa. O processo funciona assim:

  • Criação do Hash: o documento eletrônico (contrato, procuração, etc.) é submetido a um algoritmo de hash (como SHA-256), que gera uma "impressão digital" única para aquele arquivo, chamada resumo criptográfico (ou message digest). Se um único caractere do documento for alterado, o hash muda completamente.
Hash é uma impressão digital matemática do documento. Ao assinar um arquivo eletronicamente, o sistema gera um código único (ex: SHA-256). Se uma única vírgula for alterada no contrato após a assinatura, o Hash muda completamente, invalidando a assinatura instantaneamente. Isso torna a integridade do documento eletrônico matematicamente superior à do papel.
  • Assinatura: o signatário usa sua chave privada (contida no seu Certificado Digital) para criptografar esse hash. O resultado dessa criptografia é a assinatura digital.
  • Verificação: qualquer pessoa com a chave pública do signatário (que é facilmente acessível através do Certificado Digital) pode decifrar o hash original a partir da assinatura digital.
  • Comparação: o sistema então gera um novo hash do documento (no momento da verificação) e o compara com o hash decifrado. Se os dois hashes forem idênticos, prova-se que:
  • Autenticidade: a assinatura foi feita pela pessoa detentora da chave privada (o signatário).
  • Integridade: o documento não foi alterado após a assinatura.

Sendo assim, a assinatura digital é a única modalidade que, por padrão técnico e legal no Brasil, oferece a presunção de autenticidade e integridade com o mesmo peso de uma assinatura de próprio punho, graças ao seu vínculo com o Certificado Digital ICP-Brasil.

Para que serve a Assinatura Digital

A assinatura digital nasce para afirmar a segurança e a integridade de um documento eletrônico, trazendo uma camada de confiança que vai além do que o papel consegue oferecer.

Mais do que substituir o papel, ela destrava eficiência, impulsiona a digitalização de processos e se torna um pilar essencial para relações e transações verdadeiramente confiáveis, como: 

  • Legal

Atribui a autoria e manifestação de vontade a um signatário, garantindo a integridade e irrefutabilidade do acordo. Assinatura de contratos, procurações, petições e aditivos.

  • Operacional

Elimina etapas físicas (impressão, motoboy, arquivo), acelerando drasticamente o ciclo de vida do documento, em situações como a contratação de novos funcionários em minutos e aprovação de crédito em horas.

  • Estratégico

Reduz custos com insumos e logística, libera espaço físico de arquivamento e permite o foco em tarefas de maior valor.

  • Ambiental

Integrar assinaturas digitais à operação é uma forma direta de avançar na política ESG, diminuindo o uso de papel, energia e espaço físico. 

Esse impacto já se comprova nos números: até o fim de 2024, a Clicksign contribuiu para que 486 milhões de páginas deixassem de ser impressas, em processos que envolveram mais de 115 milhões de signatários. 

O resultado é eficiência para a empresa, economia para o negócio e uma imagem corporativa alinhada à sustentabilidade que o mercado exige.

Quem pode fazer uma Assinatura Digital

Qualquer pessoa física ou jurídica que possua um Certificado Digital emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) pode realizar uma assinatura digital no sentido estrito, isto é, a assinatura digital qualificada, atualmente reconhecida como o nível mais elevado de segurança, autenticidade e presunção legal de validade em meios eletrônicos. 

Esse tipo de assinatura utiliza mecanismos criptográficos baseados em pares de chaves (pública e privada) e confere plena equivalência jurídica à assinatura manuscrita, conforme previsto na legislação brasileira.

Requisitos e tipos de certificado digital

  • Pessoa Física (e-CPF)

O e-CPF é o certificado digital destinado a indivíduos. Ele funciona como uma identidade eletrônica, permitindo que a pessoa seja reconhecida de forma segura ao acessar serviços digitais ou assinar documentos eletrônicos que exigem o mais alto grau de confiabilidade. 

É amplamente utilizado por cidadãos em geral, profissionais liberais, médicos, advogados, contadores e todos aqueles que precisam interagir com órgãos públicos, como a Receita Federal, ou validar documentos e transações sensíveis.

  • Pessoa Jurídica (e-CNPJ)

Voltado para empresas, o e-CNPJ identifica a pessoa jurídica no ambiente digital. Apesar disso, a assinatura realizada com esse certificado é sempre vinculada a uma pessoa física — geralmente um sócio, administrador ou procurador legalmente autorizado — que assume a responsabilidade pelas operações feitas em nome da organização. 

O e-CNPJ é essencial para o cumprimento de obrigações fiscais, acesso a sistemas governamentais e assinatura de documentos corporativos.

  • Certificado de Servidor (SSL/TLS)

Esse tipo de certificado não é utilizado para assinaturas de contratos ou atos pessoais, mas desempenha papel estratégico na segurança digital. 

Ele garante a autenticidade de um site ou servidor, protege a comunicação com o usuário por meio de criptografia e assegura que dados sensíveis não sejam interceptados ou manipulados. 

Embora não substitua o e-CPF ou e-CNPJ, é indispensável para a confiabilidade de transações realizadas em ambientes web.

Assinaturas Eletrônicas sem Certificado ICP-Brasil

Para as demais modalidades de assinatura eletrônica, não é obrigatório possuir um Certificado Digital ICP-Brasil.

Nesses casos, a identificação e autenticação do signatário podem ocorrer por diversos meios tecnológicos capazes de gerar evidências auditáveis. Exemplos incluem:

  • Autenticação em duas etapas (2FA);
  • Biometria facial ou digital;
  • Login e senha vinculados a uma conta validada;
  • Confirmação via e-mail ou SMS;
  • Validação por geolocalização ou endereço IP;
  • Vinculação a dispositivos previamente reconhecidos.

Essas modalidades, embora menos rigorosas que a assinatura digital qualificada, são amplamente aceitas em transações cotidianas, desde que sejam capazes de comprovar a identidade do signatário e a integridade do documento.

Em quais documentos é possível usar a Assinatura Digital?

A regra geral, baseada no princípio da liberdade das formas do direito civil, é que praticamente todos os documentos podem ser assinados eletronicamente (e, por extensão, digitalmente), desde que não haja uma exigência legal expressa pela forma física.

A Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e a Lei nº 14.063/2020 confirmaram a validade de documentos eletrônicos.

Exemplos Práticos:

  • Contratos em Geral: contratos de prestação de serviços, aluguel, compra e venda, parcerias, acordos de confidencialidade (NDAs).
  • Documentos de RH/DP: contratos de trabalho (CLT ou PJ), termos de posse, férias, folha de ponto, recibos de pagamento, notificações e advertências. O eSocial e o Ministério do Trabalho aceitam amplamente documentos digitais.
  • Setor Jurídico: procurações, petições (em tribunais que aceitam o protocolo eletrônico), aditivos contratuais, termos de acordo judicial ou extrajudicial.
  • Setor Financeiro: propostas de crédito, ordens de pagamento (em sistemas internos), termos de garantia.
  • Setor Imobiliário: contratos de locação, promessas de compra e venda (a maioria dos cartórios já se adaptou à matrícula digital).
  • Governo: documentos fiscais (NF-e), declarações e comunicações com a Receita Federal, prefeituras e órgãos estaduais.

Exceções (Onde a forma física pode ser exigida):

Existem raras exceções onde a lei exige uma formalidade específica, geralmente o registro em papel ou a presença física em cartório:

  1. Transferência de propriedade que exigem registro público: por exemplo, a Escritura Pública de compra e venda de imóveis de valor superior a 30 salários mínimos, embora o processo de registro em si esteja se digitalizando rapidamente com o ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico).
  2. Testamentos: a legislação brasileira atual (Código Civil) ainda exige a forma escrita, com testemunhas e formalidades específicas, embora haja debates jurídicos sobre a validade do testamento eletrônico.

Na esmagadora maioria dos casos corporativos e B2C, a assinatura eletrônica é plenamente válida e recomendada.

Como funciona a Assinatura Qualificada (Assinatura Digital)?

A função primordial de uma assinatura digital é blindar o documento contra a fraude por meio de três pilares de segurança: Autenticidade, Integridade e Não-Repúdio.

Vamos detalhar as etapas do processo de uma Assinatura Digital Qualificada (a mais segura, usando ICP-Brasil):

  1. Preparação e geração do resumo criptográfico

O documento é criado (geralmente em PDF/A, um formato específico para arquivamento digital).

Algoritmo de Hash: o sistema aplica um algoritmo de hash seguro (como SHA-256 ou SHA-512) ao documento. Este algoritmo transforma o conteúdo do documento (que pode ter megabytes) em uma sequência alfanumérica curta e única (o hash). Se o documento for "Contrato 01", o hash será, por exemplo, "e4f8d3a...". Se você mudar o ponto final, o hash se torna "f9b7c2e...".

  1. Assinatura

O signatário insere seu Certificado Digital (em token, smartcard ou nuvem) e digita sua senha de acesso (PIN). A chave privada contida no certificado é, então, liberada para uso. O sistema usa a chave privada do signatário para criptografar o hash gerado na etapa 1.

  1. Anexação e Metadados

A assinatura digital é anexada ao documento (geralmente em um formato PAdES, CAdES ou XAdES, que são padrões internacionais).

Metadados: junto com a assinatura, o sistema anexa informações essenciais:

  • O Certificado Digital do signatário (contendo a chave pública);
  • O algoritmo de hash usado;
  • O carimbo de tempo (Timestamping): Um serviço de terceiro (Autoridade Certificadora de Tempo - ACT) atesta o momento exato em que a assinatura foi feita, crucial para a validade em disputas.
  1. Resultado Final (Documento Assinado)

Ao concluir a assinatura, você recebe um arquivo único, inviolável e fiel ao conteúdo original. A criptografia do bloco de assinatura atua como uma lacra digital, reforçando a segurança e a transparência de todo o pacto.

  1. Verificação (Abertura do Documento)

Quando um receptor abre o documento:

  • O sistema de leitura (como o Adobe Acrobat ou um verificador governamental) usa a chave pública do signatário (contida no documento) para decifrar a assinatura e recuperar o hash original (por exemplo, "e4f8d3a...").
  • O sistema calcula o hash do documento (o seu conteúdo atual).
  • Comparação: se o hash calculado e o hash recuperado coincidirem, o sistema exibe a mensagem: "Assinatura Válida. O documento não foi alterado desde que foi assinado."

Se houver qualquer alteração após a assinatura, o hash calculado será diferente do hash recuperado, e o sistema alertará que o documento foi corrompido ou é inválido. 

Este é o conceito de Não-Repúdio – o signatário não pode negar a autoria, pois a chave privada usada é de uso exclusivo dele.

Diferença entre Assinatura Digital e Assinatura Eletrônica

A distinção entre assinatura eletrônica e assinatura digital figura entre os pontos mais importantes e, ao mesmo tempo, mais confundidos quando se fala em formalização de documentos no ambiente virtual. 

A Lei nº 14.063/2020, conhecida como Lei da Assinatura Eletrônica, esclareceu esse panorama ao definir que assinatura eletrônica é um gênero amplo, dentro do qual existem diferentes modalidades, cada uma com níveis de segurança, tecnologias envolvidas e forças probatórias específicas.

Assinatura Eletrônica

A assinatura eletrônica representa qualquer mecanismo eletrônico capaz de indicar a manifestação de vontade de uma pessoa. Isso inclui desde métodos simples, como login e senha, até recursos mais sofisticados, como biometria, tokens, geolocalização ou verificação por e-mail ou SMS.

A segurança e a confiabilidade desse tipo de assinatura variam bastante, pois dependem da combinação de evidências coletadas no processo: endereço IP, trilha de auditoria, dados comportamentais, autenticações múltiplas, entre outras.

A validade jurídica, porém, é plenamente reconhecida desde que as partes envolvidas concordem com o uso desse meio e desde que a assinatura seja capaz de demonstrar autoria, integridade e intenção. 

Em outras palavras, sua força probatória depende do conjunto de evidências que a plataforma produz para vincular a pessoa ao ato praticado.

A lei brasileira classifica as assinaturas eletrônicas em três espécies:

  1. Assinatura Eletrônica Simples: meios básicos de autenticação;
  2. Assinatura Eletrônica Avançada: mecanismos que permitem vincular o assinante ao documento de maneira mais robusta;
  3. Assinatura Eletrônica Qualificada: a única baseada em certificado digital ICP-Brasil.

Assinatura Digital: uma espécie dentro do gênero

Dentro do universo das assinaturas eletrônicas, a assinatura digital ocupa um lugar específico e mais rigoroso. 

Ela é obrigatoriamente baseada em criptografia assimétrica, utilizando o par de chaves pública e privada, e depende de um Certificado Digital emitido pela ICP-Brasil, conforme previsto na Medida Provisória nº 2.200-2/2001.

Essa estrutura tecnológica confere à assinatura digital o mais alto nível de segurança, com presunção legal de autenticidade (garantia de quem assinou) e integridade (garantia de que o documento não foi alterado após a assinatura).

Por esse motivo, na prática jurídica, ela costuma ser tratada como o padrão máximo de confiabilidade entre as modalidades existentes, o que também se reflete no custo mais elevado, já que envolve aquisição e manutenção de certificados digitais.

E embora todas as assinaturas eletrônicas possam ser válidas, cada tipo oferece um nível distinto de proteção e de confiança.

  • As assinaturas digitais (qualificadas) possuem presunção legal, ou seja, são aceitas de imediato como prova forte, dispensando justificativas adicionais.
  • As assinaturas eletrônicas não baseadas em ICP-Brasil (simples ou avançadas) também são plenamente válidas, mas seu grau de confiabilidade dependerá das evidências coletadas no processo, como registros de auditoria, logs de acesso, trilhas digitais e métodos de autenticação empregados.

O paradoxo da nomenclatura

Apesar de toda essa diferenciação técnica, muitas plataformas de mercado utilizam o termo “assinatura digital” para se referir a qualquer forma de assinatura realizada online. Esse uso, embora comum, é incorreto do ponto de vista jurídico e tecnológico.

O termo apropriado para designar o conjunto de todas as assinaturas feitas em meios eletrônicos é assinatura eletrônica. Já assinatura digital deve ser usada exclusivamente para o tipo mais seguro e tecnicamente rigoroso: a assinatura eletrônica qualificada, baseada em certificado digital ICP-Brasil.

Na prática, as plataformas modernas oferecem gestão de assinaturas eletrônicas, permitindo que o próprio usuário escolha o nível de segurança, evidência e risco que deseja adotar em cada documento, optando entre:

  • Assinatura eletrônica simples,
  • Assinatura eletrônica avançada, ou
  • Assinatura eletrônica qualificada (a assinatura digital propriamente dita).

Quais os tipos de Assinatura Eletrônica?

A Lei 14.063/2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas nas interações com entes públicos, mas que é utilizada como referência legal para o setor privado, estabelece claramente as três modalidades: Simples, Avançada e Qualificada.

 A escolha do tipo deve ser um Gerenciamento de Risco que a sua empresa faz para cada tipo de documento.

Assinatura Simples

A modalidade de menor segurança e evidência probatória. É a escolha ideal para documentos de baixo risco legal ou financeiro.

Permite a identificação do signatário e não requer um nível de segurança elevado.

Mecanismos Comuns:

  • Login e Senha simples na plataforma.
  • E-mail ou IP do signatário.
  • Um clique de aceite em um Termo de Uso.

Uso Recomendado:

  • Documentos internos (memorandos, comunicados);
  • Aceite de Termos de Uso em websites;
  • Recibos de entrega de materiais (sem alto valor);
  • Documentos preliminares ou não vinculantes.

Valor Probatório: baseado na admissibilidade em juízo. É aceita se o signatário não contestar veementemente ou se for corroborada por outros fatos (Princípio da Livre Convencimento do Juiz).

Assinatura Avançada

Esta modalidade exige um nível maior de confiança e é a mais utilizada no ambiente corporativo moderno, pois equilibra segurança, validade jurídica e facilidade de uso.

Requer mecanismos que: (a) identifiquem o signatário de forma inequívoca e (b) estejam ligados ao documento de tal modo que qualquer modificação posterior seja detectável. Não exige Certificado ICP-Brasil.

Mecanismos Comuns (e as melhores práticas de compliance):

  • Múltiplos Fatores de Autenticação (MFA): Senha + Código enviado por SMS ou E-mail (OTP - One Time Password).
  • Biometria: Assinatura feita via reconhecimento facial ou digital.
  • Evidências Coletadas: IP, Geolocalização (GPS), Selfie do signatário no momento da assinatura.
  • Token (Assinatura Manuscrita Capturada): Captura digital do desenho da assinatura, associada a todos os metadados de auditoria.

Uso Recomendado:

  • Contratos de Venda e Prestação de Serviços de valor médio.
  • Contratos de Trabalho e documentos de RH (férias, aditivos).
  • Documentos do Setor Imobiliário (Contratos de Locação).

Valor Probatório: alto. A plataforma de assinatura gera um Dossiê de Provas (Audit Trail) robusto, que comprova toda a jornada de assinatura, dificultando o não-repúdio. 

É aceita como prova por força do Art. 10-A da MP 2.200-2/2001 e pela Lei 14.063/2020.

Assinatura Qualificada

Esta é a modalidade de Assinatura Digital no seu sentido estrito, reservada para as situações de máximo risco legal ou exigência governamental.

Utiliza Certificado Digital emitido no âmbito da ICP-Brasil.

Características: é a única que usa de presunção de veracidade legal. O documento assinado possui o mesmo valor probatório de um documento assinado de próprio punho com firma reconhecida em cartório (Art. 10 da MP 2.200-2/2001).

Uso Recomendado:

  • Interações com o Setor Público Federal (e-CAC, Receita Federal).
  • Documentos que a lei exige forma escrita específica (e.g., alguns tipos de garantias, transações de alto valor em setores regulamentados).
  • Documentos de alto risco financeiro e estratégico (ex: Contrato de M&A, Acordo de Sócios).

Valor Probatório: máximo. O ônus da prova para contestar esta assinatura recai sobre quem a contesta, e não sobre quem a utiliza.

Uso do Certificado Digital para fazer assinatura

O Certificado Digital ICP-Brasil é, na prática, um arquivo digital blindado que funciona como sua identidade digital. 

Ele contém sua chave pública, metadados e, principalmente, sua chave privada (protegida por senha).

Para assinar, o sistema da plataforma acessa o Certificado (armazenado no seu token, smart card ou na nuvem), usa a chave privada para criptografar o hash do documento e anexa a assinatura. É um processo imediato, altamente seguro e que garante a aderência à legislação brasileira.

Como assinar documentos eletrônicos?

Assinar documentos eletrônicos já não precisa ser complexo. Com a plataforma certa, o processo se torna simples, rápido e confiável, impulsionando relações e transações com mais inteligência.

O fluxo básico é o seguinte:

  1. Upload e Preparação: o administrador da empresa faz o upload do documento (geralmente PDF) na plataforma de assinatura.
  2. Configuração de Signatários: ele define os campos de assinatura e a modalidade que cada parte deve usar (Simples, Avançada ou Qualificada).
  3. Envio: o documento é enviado automaticamente aos signatários via e-mail ou SMS.
  4. Autenticação do Signatário:
  • Simples: o signatário clica no link e confirma a assinatura.
  • Avançada: o signatário clica, recebe e digita um código de segurança (OTP) e/ou realiza uma biometria facial para confirmar a identidade.
  • Qualificada: o signatário clica, e o sistema solicita o acesso ao seu Certificado Digital (A1, A3 ou Cloud) e a digitação da senha (PIN).
  1. Finalização: após a última assinatura, o documento é finalizado com a inclusão de todos os Metadados de Auditoria (Audit Trail) e o carimbo de tempo, e é distribuído automaticamente para todas as partes.

API de Assinatura Eletrônica

Para empresas que buscam automação completa e querem integrar a funcionalidade de assinatura dentro dos seus próprios sistemas (como seu sistema de RH, CRM ou ERP), a solução é a API (Application Programming Interface) de Assinatura Eletrônica.

O que é: é um conjunto de protocolos e ferramentas que permite que dois sistemas se comuniquem. Neste caso, seu software interno pode "conversar" com a plataforma de assinatura.

Vantagens:

  • Fluxo Contínuo: um contrato gerado no seu CRM é automaticamente enviado para a assinatura sem a necessidade de upload manual em um segundo sistema.
  • Experiência do Usuário (UX): o cliente ou funcionário assina sem sair da sua aplicação, mantendo a identidade visual da sua marca (White Label).
  • Escalabilidade: essencial para grandes volumes de documentos (ex: um banco que precisa de milhões de termos de aceite).

Plataforma de Assinatura Eletrônica

Para a maioria das empresas, tentar implementar a assinatura digital sem uma plataforma dedicada é como tentar gerenciar uma conta bancária sem um aplicativo: possível, mas extremamente ineficiente e arriscado.

Uma Plataforma de Assinatura Eletrônica (geralmente oferecida no modelo SaaS - Software as a Service) não é apenas uma ferramenta para "colar" uma assinatura em um PDF. 

Ela funciona como um hub central de orquestração de documentos. É o ambiente seguro onde o ciclo de vida do contrato é gerenciado de ponta a ponta: da criação e envio, passando pela coleta de evidências e autenticação, até o armazenamento e a gestão de prazos.

O que uma plataforma robusta deve oferecer?

No mercado atual, uma plataforma de ponta deve ir muito além do básico. Ela precisa atuar como um parceiro de compliance e eficiência, oferecendo:

  • Orquestração de Fluxos (Workflows): capacidade de definir quem assina primeiro, quem assina por último, quem apenas aprova e quem recebe uma cópia. Isso elimina a troca interminável de e-mails para organizar a "fila" de assinaturas.
  • Gestão de Evidências (Audit Trail): coleta automática e blindada de todos os dados que garantem a validade jurídica (IP, geolocalização, timestamps, dados do dispositivo, autenticação por múltiplos fatores).
  • Experiência do Usuário (UX): uma interface que permite que qualquer pessoa assine um documento em segundos, sem necessidade de treinamento.
  • Integração e API: capacidade de "conversar" com os sistemas que a empresa já usa (ERPs, CRMs, sistemas de RH), permitindo que a assinatura aconteça de forma invisível dentro dos processos existentes.

A escolha da ferramenta certa no cenário brasileiro

Ao escolher uma solução de assinatura eletrônica, é essencial considerar as particularidades do mercado brasileiro, desde a base jurídica da MP 2.200-2/2001 até a pluralidade de necessidades que vão de grandes operações a relações com o consumidor final. 

É exatamente por isso que a Clicksign nasceu. Como pioneira em assinatura eletrônica no Brasil, construímos um ecossistema que simplifica pactos digitais sem abrir mão da segurança jurídica. 

Enquanto soluções importadas insistem em moldes rígidos, a Clicksign evolui junto com o país, criando funcionalidades pensadas para a velocidade e a complexidade das empresas brasileiras: 

  • Versatilidade de Autenticação: a plataforma permite assinar documentos via E-mail, SMS e até WhatsApp (o canal de comunicação preferido do brasileiro), garantindo taxas de conversão e finalização de documentos muito superiores à média do mercado.
  • Automação Inteligente: para empresas que lidam com alto volume, a Clicksign oferece soluções de Automação que geram documentos em massa a partir de modelos pré-aprovados.
  • API Poderosa para Desenvolvedores: a Clicksign entende que a tecnologia deve ser invisível. Sua API robusta permite que empresas integrem a assinatura eletrônica diretamente em seus próprios sites, aplicativos ou softwares de gestão, oferecendo uma experiência White Label (personalizada) e fluida para o usuário final.
  • Segurança e Validade: todas as assinaturas realizadas pela Clicksign seguem rigorosamente os padrões da legislação brasileira (MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020) e as diretrizes da LGPD, assegurando que cada documento assinado tenha plena eficácia probatória em território nacional.

Ao optar por uma plataforma, a empresa não está apenas escolhendo um software, está escolhendo como ela quer se relacionar com seus clientes e colaboradores. A Clicksign entrega essa relação com eficiência, transformando a assinatura de um gargalo em um diferencial competitivo.

Validade Jurídica da Assinatura Eletrônica

A principal barreira para a adoção da assinatura eletrônica por empresas mais conservadoras sempre foi a dúvida sobre sua validade em um tribunal. 

A legislação brasileira, no entanto, é clara e progressista, conferindo plena validade.

O marco inicial é a Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que estabeleceu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e, em seu Art. 10, equiparou o documento assinado com Certificado Digital ICP-Brasil ao documento em papel com firma reconhecida.

O segundo grande pilar é a Lei nº 14.063/2020, que veio para sedimentar a validade das modalidades Simples e Avançada.

Medida Provisória nº 2.200-2/2001

O Brasil foi um dos pioneiros na regulamentação da assinatura digital. A MP 2.200-2, editada em 24 de agosto de 2001, surgiu em um momento de incerteza legal sobre a aceitação de documentos digitais e tinha dois objetivos primários e revolucionários:

1. Criação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)

A ICP-Brasil foi instituída como o grande fiduciário (garantidor de confiança) do sistema. Sua função é regulamentar e fiscalizar a emissão de Certificados Digitais.

  • O que ela estabeleceu: um padrão tecnológico e hierárquico (Autoridades Certificadoras, Autoridades de Registro) para que os certificados digitais emitidos no país tivessem reconhecimento mútuo e segurança comprovada.
  • Impacto: criou a Assinatura Digital Qualificada. Ao vincular a identidade de um indivíduo ou empresa a um certificado emitido sob a chancela da ICP-Brasil, a MP conferiu a essa modalidade a presunção legal de autenticidade e integridade.
  • Art. 10: este artigo é o coração da validade da assinatura digital, estabelecendo que documentos eletrônicos produzidos e assinados com certificados ICP-Brasil têm a mesma validade e eficácia de um documento assinado em papel com firma reconhecida.

2. O Princípio da Liberdade dos Meios de Prova

Reconhecendo que nem todas as transações exigiram o alto rigor da ICP-Brasil, a MP introduziu um segundo conceito crucial no seu Art. 10-A (posteriormente adicionado):

  • O que ele estabeleceu: Que outros meios de comprovação da autoria e integridade de documentos eletrônicos seriam igualmente válidos, desde que admitidos pelas partes ou aceitos pelo juiz como prova.
  • Impacto: Isso abriu as portas para o que hoje chamamos de Assinatura Eletrônica Simples e Avançada, baseadas em evidências como login, senha, IP e biometria. 

Se as partes concordarem em usar esses métodos e eles gerarem um dossiê de provas robusto, a validade jurídica é mantida.

A MP 2.200-2/2001 é, portanto, a fundação legal que distingue, até hoje, a assinatura digital (ICP-Brasil) das demais formas de assinatura eletrônica.

Lei nº 14.063/2020

A MP 2.200-2/2001, embora fundamental, era um ato provisório e sua aplicação ao longo de duas décadas gerou algumas incertezas e a necessidade de modernização. 

Foi nesse contexto que, em 23 de setembro de 2020, durante o auge da digitalização impulsionada pela pandemia, a Lei nº 14.063 foi sancionada.

O maior mérito da Lei 14.063/2020 foi organizar e formalizar os diferentes níveis de segurança que já existiam na prática, especialmente nas interações com órgãos públicos.

Em resumo, enquanto a MP 2.200-2/2001 criou a infraestrutura tecnológica (ICP-Brasil) e o princípio jurídico da validade, a Lei 14.063/2020 trouxe a classificação que hoje usamos (Simples, Avançada e Qualificada) e consolidou a aceitação da Assinatura Eletrônica em todas as esferas. 

Juntas, elas fornecem a segurança jurídica máxima para a digitalização de documentos no Brasil.

Como validar uma assinatura eletrônica?

Validar uma assinatura eletrônica é o processo de verificar se o documento assinado mantém sua integridade desde o momento da assinatura e se a autenticidade do signatário é comprovada.

O método de validação varia drasticamente conforme o tipo de assinatura:

Validação da Assinatura Qualificada (ICP-Brasil)

Este é o processo mais técnico e direto. Ele é feito por softwares específicos de validação ou pelos próprios leitores de PDF que suportam o padrão PKI (Public Key Infrastructure).

  1. Verificação Criptográfica: o software de validação (como o Verificador de Assinaturas do ITI - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação) aplica a chave pública do signatário para descriptografar a assinatura (o hash).
  2. Verificação da Integridade: o software gera um novo hash do documento atual e o compara com o hash descriptografado. Se forem idênticos, a integridade é validada.
  3. Verificação da Cadeia de Certificação: o software verifica se o Certificado Digital está válido, se não foi revogado na Autoridade Certificadora e se toda a cadeia (do certificado até a Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil) é confiável.
  4. Verificação Temporal: verifica o carimbo de tempo para garantir que a assinatura foi feita quando o certificado estava ativo.

Se todas as verificações passarem, o status é "Assinatura Válida".

Validação da Assinatura Simples ou Avançada

Como não há um certificado ICP-Brasil para a validação criptográfica universal, a validade é sustentada pela análise do Dossiê de Provas (Audit Trail). Este dossiê, ao coletar evidências robustas como IP, geolocalização e MFA , permite ao juiz atestar a autoria e integridade do documento, conforme o Princípio da Livre Convencimento e a MP 2.200-2/2001

  1. Consulta à Plataforma: o validador (um juiz, um advogado ou uma parte interessada) acessa o documento final, que geralmente contém um código único (token) ou um QR Code.
  2. Geração do Dossiê: ao inserir esse código na plataforma de origem, o sistema gera e disponibiliza o Dossiê de Provas.
  3. Análise das Evidências: a análise se concentra em:
  4. Registro de Acesso: o e-mail usado, o telefone verificado.
  5. Autenticação: o sucesso do MFA (código de SMS, token).
  6. Log de Transação: o registro de IP, geolocalização e timestamping do momento da assinatura.

Lembrando que, a validação na modalidade Qualificada é matemática e imediata; na Simples/Avançada, é probatória e depende da robustez das evidências coletadas.

Benefícios da Assinatura Eletrônica para uma empresa: alavancagem de negócios e eficiência operacional

A assinatura eletrônica não é mais coadjuvante na rotina administrativa. Ela assume o papel de motor de negócios, fortalecendo relações, ampliando eficiência e criando novas oportunidades.

Quando tiramos o papel da equação, tiramos também os antigos gargalos. O resultado é simples: mais velocidade, mais segurança e um impacto direto no Time-to-Revenue.

Benefícios da Assinatura Eletrônica para Departamento Pessoal

O Departamento Pessoal (DP) e o RH deixaram de ser setores operacionais para se tornarem estratégicos. A "Guerra por Talentos" exige que a experiência do candidato (Candidate Experience) seja impecável desde o primeiro contato.

  • Agilidade no Onboarding: primeira impressão que um talento tem da sua empresa é o processo de admissão. Um processo burocrático, com envio de papéis e exigência de deslocamento, sinaliza uma cultura organizacional arcaica.

Segundo relatório da Glassdoor, uma experiência de onboarding positiva pode aumentar a retenção de novos contratados em 82% e a produtividade em mais de 70%. 

A assinatura eletrônica permite que o kit de admissão seja enviado e assinado dias antes do início, garantindo que o "Dia 1" seja focado em integração e cultura, não em burocracia.

  • Custo da Rotatividade (Turnover): A gestão de desligamentos também é crítica. A formalização rápida de rescisões evita passivos trabalhistas.

Estima-se que o custo de substituir um funcionário pode variar de uma a duas vezes o salário anual dele (dados da Gallup). Ferramentas digitais reduzem o tempo administrativo do RH em até 30%, permitindo que os profissionais de gestão de pessoas foquem em estratégias de retenção para evitar esse custo, em vez de perderem tempo arquivando contratos físicos.

Benefícios da Assinatura Eletrônica para Setor Jurídico

Para o jurídico, a assinatura eletrônica é sinônimo de governança. O maior risco para uma empresa não é necessariamente perder uma ação, mas perder o controle sobre seus próprios acordos.

  • Erosão de Valor Contratual: a World Commerce & Contracting (WCC), autoridade global no tema, aponta um dado alarmante: as empresas perdem, em média, 9,2% de sua receita anual devido à má gestão de contratos (prazos perdidos, renovações automáticas indesejadas, cláusulas de reajuste ignoradas).

Solução: a assinatura eletrônica, quando integrada a um sistema de gestão, cria um repositório auditável. 

Diferente do papel, que "morre" em uma gaveta, o contrato digital é um dado vivo. Ele permite alertas automáticos de vencimento e rastreabilidade total, estancando essa sangria de quase 10% do faturamento.

  • Agilidade em Compliance: Em tempos de mudanças regulatórias rápidas (como atualizações na LGPD ou normas fiscais), a capacidade de enviar um aditivo contratual em massa para milhares de clientes e colher as assinaturas em horas — e não meses — é o que define se uma empresa está ou não em conformidade.

Benefícios da Assinatura Eletrônica para Setor Financeiro

No setor financeiro (Bancos, Fintechs, Seguradoras e Consórcios), a fricção é o inimigo número um da venda.

  • Redução da "Janela de Desistência": Quando um cliente aceita uma proposta de crédito ou seguro verbalmente, mas precisa aguardar um contrato físico ou imprimir um PDF para assinar, cria-se uma janela de tempo onde ele pode repensar, consultar um concorrente ou simplesmente "esfriar".

Estudos sobre comportamento do consumidor financeiro indicam que a taxa de abandono (drop-off rate) em processos de contratação não-digitais pode superar 60%. Com a assinatura eletrônica integrada ao fluxo de vendas (via API no aplicativo ou tablet do gerente), essa quebra é eliminada. A conversão é imediata.

  • Mobile First: a FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos) relata que, há anos, o canal mobile é o preferido dos brasileiros para transações. Inserir uma etapa física nesse fluxo digital é contra-intuitivo e prejudicial aos negócios. A assinatura digital mantém o cliente no canal de sua preferência, aumentando a satisfação e a fidelização (NPS).

Benefícios da Assinatura Eletrônica para Setor Imobiliário

O mercado imobiliário vende um produto perecível: o tempo de ocupação. Cada dia que um imóvel fica vazio é um dia de receita irrecuperável.

  • Redução da Vacância Financeira: A burocracia cartorária tradicional (reconhecimento de firma, idas e vindas de motoboy) adicionava, em média, 10 a 15 dias ao ciclo de locação.

Imobiliárias digitais e tradicionais que se modernizaram relatam reduzir esse tempo para menos de 24 horas. Para uma carteira de 1.000 imóveis, ganhar 14 dias de aluguel em cada novo contrato representa um acréscimo milionário na receita anual dos proprietários e na taxa de administração da imobiliária.

  • Segurança na Vistoria: A assinatura eletrônica não serve apenas para o contrato principal. Ela é vital na vistoria de entrada. Assinar o laudo de vistoria no tablet, no local do imóvel, anexando fotos geolocalizadas e com timestamp (carimbo de tempo), cria uma prova jurídica robusta sobre o estado do imóvel, reduzindo drasticamente os litígios na devolução das chaves.

Quais são as vantagens de ter uma Assinatura Digital?

Além dos benefícios setoriais, a adoção dessa tecnologia oferece vantagens sistêmicas que impactam a saúde financeira e a reputação da empresa no longo prazo.

Otimização de Processos e Aumento de Vendas

A vantagem mais agressiva da assinatura digital é a velocidade de fechamento. No B2B (Business to Business), tempo mata negócios.

  • Aceleração do Ciclo de Vendas (Sales Cycle)

Equipes de vendas gastam uma quantidade desproporcional de tempo em tarefas administrativas. Segundo a Salesforce, vendedores gastam apenas cerca de 34% do seu tempo vendendo de fato. O resto é consumido por tarefas burocráticas e entrada de dados.

Ao automatizar a coleta de assinaturas, a empresa devolve horas preciosas à força de vendas. Um contrato que levava 5 dias para retornar assinado agora retorna em 50 minutos. Isso significa que o vendedor recebe sua comissão mais rápido e a empresa fatura mais cedo, melhorando o fluxo de caixa (Cash Flow).

  • Experiência do Cliente sem Atrito (Frictionless)

A Forrester Research aponta que empresas que lideram em Experiência do Cliente (CX) superam seus pares em crescimento de receita em quase 6 vezes. 

Oferecer a possibilidade de assinar um contrato pelo celular, na praia ou no trânsito, não é um "mimo", é um diferencial competitivo que decide a compra.

Redução de Custos Operacionais (TCO) e Erros

Muitas empresas olham apenas para o custo do papel, mas o "custo invisível" é onde reside o verdadeiro prejuízo.

  • Custo da Informação Não Estruturada

A AIIM (Association for Intelligent Information Management) alerta que o gerenciamento de documentos em papel é um sorvedouro de recursos. O custo de arquivar, recuperar e, inevitavelmente, recriar documentos perdidos é altíssimo.

  • Redução de Erros de Preenchimento

No mercado de seguros e financeiro, documentos que voltam com erros (falta de assinatura em uma página, data errada, campo em branco) são chamados de NIGO. Taxas de NIGO em papel podem chegar a 30% ou 40%. 

Com a assinatura eletrônica, a plataforma impede a finalização do documento se houver campos obrigatórios em branco. A taxa de erro cai para virtualmente zero, eliminando o retrabalho e o custo administrativo de reenviar documentos.

Conformidade Jurídica e Segurança da Informação

Em um mundo pós-LGPD, a segurança de dados é um ativo de valor inestimável.

  • Rastreabilidade Auditável

Diferente de uma assinatura em papel, que pode ser falsificada com relativa facilidade por um especialista, a assinatura eletrônica carrega metadados (IP, geolocalização, logs de acesso).

  • Argumento de Autoridade

Isso inverte o ônus da prova e oferece uma segurança jurídica superior. Em auditorias externas (Big Four), a capacidade de apresentar um Dossiê de Provas (Audit Trail) organizado e digital é fundamental para atestar a governança da empresa.

  • Controle de Acesso

Papéis em mesas ou arquivos físicos estão vulneráveis a olhares curiosos. Documentos digitais em plataformas de assinatura são protegidos por criptografia e controle de acesso rigoroso, garantindo que apenas as pessoas autorizadas visualizem cláusulas sensíveis, um requisito fundamental da Lei Geral de Proteção de Dados.

Sustentabilidade com Retorno Financeiro (ESG)

A sustentabilidade deixou de ser apenas filantropia para se tornar um critério de investimento e preferência do consumidor.

  • Métricas Reais de Impacto

A produção de 1 tonelada de papel consome cerca de 20 a 24 árvores adultas e quase 100 mil litros de água. Além disso, há o carbono emitido no transporte e na logística reversa desse papel.

  • Posicionamento de Mercado

Empresas que eliminam o papel podem quantificar essa economia em seus relatórios de ESG (Environmental, Social and Governance). 

Isso atrai investidores e consumidores da Geração Z e Millennials, que comprovadamente preferem marcas com propósito claro. Adotar a assinatura digital é a ação de sustentabilidade mais rápida e com menor barreira de entrada que uma empresa pode tomar hoje.

Conclusão

A evolução da Assinatura Digital e Eletrônica no Brasil, marcada pela criação da ICP-Brasil e pela Lei 14.063/2020, abriu espaço para um novo padrão: documentos eletrônicos mais seguros, confiáveis e eficientes do que qualquer fluxo em papel.

Em 2026, a pergunta não é mais “é seguro?” — e sim “por que não digitalizar?”. Empresas que permanecem no papel desperdiçam tempo, recursos e oportunidades de crescimento.

As modalidades Simples, Avançada e Qualificada permitem calibrar riscos com inteligência. Ao conectar sua operação a uma API de assinatura eletrônica ou a uma Plataforma especializada, você não apenas elimina papel: você simplifica processos, acelera decisões e fortalece relações com pessoas e negócios.

O digital já é o presente. Migrar para um fluxo totalmente eletrônico é uma escolha que garante segurança, competitividade e evolução contínua.

Por que a Clicksign é a escolha certa para o seu negócio?

Ao longo deste guia, exploramos como a assinatura eletrônica é o motor da eficiência moderna. Mas saber que você precisa de uma solução é apenas o primeiro passo. O passo decisivo é escolher qual tecnologia será a guardiã dos seus acordos mais importantes.

A Clicksign não é apenas mais uma ferramenta no mercado; somos a pioneira da assinatura eletrônica no Brasil. 

Desde o início, nossa missão foi tropicalizar a tecnologia, criando uma solução desenhada especificamente para a realidade jurídica e comercial do nosso país.

Não entregamos apenas "assinaturas"; entregamos aceleração de negócios com a máxima segurança jurídica. Veja por que somos a plataforma preferida de empresas que não abrem mão de performance:

WhatsApp: assine onde o seu cliente está

O Brasil é o país do WhatsApp. Entendemos que tirar o seu cliente do aplicativo de mensagens para abrir um e-mail é criar uma barreira desnecessária.

A Clicksign revolucionou a experiência do usuário ao permitir o envio e a assinatura de documentos diretamente pelo WhatsApp.

  • Conversão Máxima: ao enviar o link de assinatura pelo canal que seu cliente usa o dia todo, as taxas de finalização de contratos disparam. O que levava horas por e-mail, é resolvido em minutos na tela do chat.
  • Agilidade na Palma da Mão: sem login complexo, sem fricção. Seu cliente recebe a notificação, clica e assina. Simples assim.

16 formas de autenticação: flexibilidade com segurança total

Sabemos que um contrato de aluguel exige um nível de segurança diferente de um termo de entrega de EPI ou de uma aprovação de férias. Por isso, a Clicksign oferece o ecossistema mais versátil do mercado, com 16 formas de autenticação para você calibrar o nível de segurança ideal para cada documento.

Você tem total controle para combinar camadas de proteção, incluindo:

  • Token via SMS e E-mail: a autenticação clássica e rápida.
  • Pix: validação de identidade através da transação bancária.
  • Biometria Facial (Liveness): tecnologia avançada que garante que quem está assinando é realmente a pessoa dona do CPF, com prova de vida em tempo real.
  • Certificado Digital (ICP-Brasil): para documentos que exigem a validade de assinatura qualificada.
  • Selfie com Documento: evidência visual robusta para o seu Dossiê de Provas.

Essa versatilidade garante que você tenha a Assinatura Simples, Avançada ou Qualificada em uma única plataforma, adaptando-se a qualquer risco jurídico.

Segurança: ISO 27001 e Compliance

Quando você utiliza a Clicksign, está colocando a segurança da sua empresa em um cofre digital blindado.

  • Certificação ISO 27001: somos certificados pela norma internacional que é referência global em Gestão da Segurança da Informação. Isso atesta que nossos processos, tecnologias e gestão de dados seguem os mais rigorosos padrões de proteção do mundo.
  • Conformidade Total: nossa plataforma foi construída em total aderência à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e às legislações brasileiras de assinatura eletrônica (MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020), garantindo tranquilidade jurídica para o seu compliance.

Transforme a burocracia em resultado. Experimente a Clicksign e descubra a liberdade de fechar negócios em qualquer lugar.