No mundo virtual, a assinatura eletrônica possui o mesmo objetivo e a mesma dinâmica de uma assinatura física. É mais uma forma, só que em meio eletrônico, de identificar uma pessoa e ligá-la a um documento, garantindo que ele não foi modificado posteriormente. A vantagem da assinatura eletrônica é que ela é mais prática, mais rápida e pode ser ainda mais segura que a assinatura física, facilmente falsificada.
Na Clicksign, para assinar eletronicamente um documento, basta escolher quais métodos de autenticação serão requisitados naquela assinatura e enviar o documento para o signatário via e-mail ou WhatsApp. Do lado do signatário, será preciso apenas preencher seus dados pessoais e realizar a forma de autenticação que foi escolhida por quem enviou o documento (token via e-mail, documento com foto, biometria facial, etc).
Assinatura eletrônica e assinatura digital são sinônimos que refletem as três categorias de assinatura eletrônica definidas pela Lei 14.063/2020. São elas: assinatura eletrônica simples (que oferece a forma mais simples de autenticação do signatário), avançada (autenticada por tokens, selfie, Pix, dentre outros meios de comprovação de autoria e integridade de documentos eletrônicos) e qualificada (que utiliza um Certificado Digital credenciado pela ICP-Brasil).
A assinatura eletrônica é uma espécie de “selo eletrônico”, pelo qual um acordo é validado por meio de um documento e também é identificado se este foi realmente assinado pela pessoa indicada. Na prática, ela deve garantir a verificação de três fatores: integridade (assegurada pela Clicksign pelo Código Hash), vínculo (a forma pela qual se dá o vínculo entre quem assina e o documento) e autenticidade (demonstrada a partir dos diferentes métodos de autenticação).
De forma geral, todo documento pode ser assinado mediante qualquer espécie de assinatura eletrônica, visto que a lei privilegia a autonomia da vontade das partes. Porém, caso as partes queiram registrar ou apresentar esse contrato em órgãos públicos, elas devem observar a legislação específica e confirmar se a lei exige determinado tipo de assinatura.
No contexto da legislação brasileira, a validade jurídica da assinatura eletrônica é garantida pela Medida Provisória 2.200-2, que regularizou a utilização de meios eletrônicos para formalizar um documento. Assim, documentos assinados eletronicamente são totalmente válidos em processos judiciais, sejam eles assinados com assinaturas simples, avançadas ou qualificadas.
Para obter acesso a outras formas de autenticação e funcionalidades além das disponíveis é necessário alterar seu plano para o que corresponde às opções desejadas.
Sim. Basta fazer a solicitação para o time de suporte da Clicksign. A inclusão de novos usuários acarretará em um custo adicional de R$15 (por usuário), que será cobrado na fatura seguinte à solicitação.
Os usuários administradores poderão adicionar ou remover usuários através da página de Configurações, dentro da plataforma Clicksign.
A assinatura eletrônica realizada na Clicksign corresponde a uma assinatura com reconhecimento de firma. Isso porque disponibilizamos diversas formas de autenticação, que aumentam o grau de confiança na identidade de quem assina o documento. O cliente é responsável pela escolha do método adequado para a assinatura do documento.
A autenticação de quem assina deve sempre ser analisada pelo usuário juntamente com as provas contextuais prévias, concomitantes e posteriores à assinatura do documento. A Clicksign não é uma plataforma antifraude. No entanto, como forma de minimizar os riscos de fraude no documento, disponibilizamos diversos tipos de autenticação que, combinados, aumentam o grau de confiança da autenticidade da assinatura.