O que é a assinatura eletrônica e quais são os seus impactos nos negócios?

O que é a assinatura eletrônica e quais são os seus impactos nos negócios?

Com o mercado cada vez mais exigente pela modernidade, a assinatura eletrônica surge como uma importante ferramenta em meio à transformação digital. Esse é um recurso notável porque pessoas, de qualquer lugar do mundo, e a qualquer momento, podem fechar um contrato com validade jurídica, sem burocracias

Mas o que é exatamente uma assinatura eletrônica? Qual a diferença entre ela, a assinatura eletrônica, e a digital? A resposta é simples: a assinatura digital necessita de um certificado digital disponibilizado por uma autoridade certificadora vinculada ao ICP-Brasil. Já a assinatura eletrônica usa um certificado de uma autoridade privada e possui um valor muito mais viável para todos. 

Dessa forma, percebe-se que uma assinatura eletrônica é uma maneira disruptiva de fechar contratos de um modo autêntico e online. Para tal, é necessário que os signatários tenham apenas um e-mail ou SMS. Já a assinatura digital exige um certificado digital que confira veracidade e integridade do documento. Com a assinatura eletrônica, isso não é necessário, pois usa-se de variados pontos de autenticação que garantem que o signatário é quem se diz ser.

assinatura eletrônica

Nesse contexto, a assinatura eletrônica é particularmente um ato revolucionário na esfera mercadológica. Não apenas por ser mais um dos recursos em que milhares de empresas e comércios independentes podem usufruir; nem tampouco por conta de seu caráter disruptivo. É um recurso que, conjuntamente com outros, agrega vantagens para a era tecnológica, que promete reformular o mercado. 

Setores beneficiados pela assinatura eletrônica

Dentre os setores mais contemplados pelo recurso da assinatura eletrônica destacam-se: 

Imobiliárias

Um mercado cuja demanda gira em torno de vários deslocamentos, consultas, vistorias de imóveis e contratos não poderia ser mais beneficiado. Racionar tempo, nesses aspectos, é um fator atraente para o consumidor moderno, que cada vez mais exige instantaneidade em seus protocolos. Além disso, torna-se muito simples fechar contratos à distância com os próprios clientes.

Educação 

Outro setor muito desenvolvido pela tecnologia é o da educação. Sendo um universo muito burocrático, a assinatura eletrônica atua em renegociações financeiras, matrículas, documentos e encomendas de materiais. Optando por essa tecnologia, escolas poderão emitir toda essa quantidade de documentos de uma forma muito mais ágil e sustentável.

Em sua versão tradicional, a quantidade enorme de papéis que essas instituições usavam precisava de um local físico para armazenamento (além de assinatura física). Somando a isso à burocracia de precisar encaminhar todos os documentos para seus devidos acessos, apenas prolonga a espera para a realização desses processos.

Recursos Humanos 

A área do RH é uma referência clássica à papelada e à burocracia. Para praticamente qualquer processo, é uma lentidão moldada por vários procedimentos (inclusive assinaturas) que passam por cada funcionário responsável. Essa esfera em especial, seria muito mais prática se aderida integralmente à tecnologia. Para além disso, até mesmo o desempenho do setor seria otimizado, haja vista que toda a burocracia vira objeção para a desenvoltura contínua do serviço.

Agências de Marketing e Turismo 

Agências, em especial as de marketing, precisam de estrito sigilo em relação a seus clientes. Por isso, é necessário que cada funcionário ceda a própria assinatura em papéis endereçados a cada um deles. Disponibilizar espaço para armazenamento desses documentos, bem como financiar esses materiais para que possam ser usados, não é lucrativo. No caso da agência de turismo, é o benefício do conforto: permitir que seus clientes façam todo o processo de suas próprias casas ao invés de exigir deslocamento é um fator promissor para seu negócio. 

Jurídico 

O âmbito jurídico é outra esfera cuja imagem refere-se à burocracia. Em geral, quando se pensa em processos jurídicos, contratação e afins, a maioria se remete à demora e a procedimentos rigorosos. Com a assinatura eletrônica, abrir processos contratuais e construir linhas temporais de cada caso tem soluções virtuais muito simples. O telefone, e-mail e WhatsApp tornam-se aliados para o mundo corporativo.

Mercado de Seguros

Seguradoras em geral são beneficiadas na praticidade. Com assinatura eletrônica, fica possível fechar contratos muito rapidamente, sem interferir no tempo do cliente e da empresa. É quase instantâneo e os serviços ficam muito apresentáveis para os olhos do consumidor!

Dessa maneira, é possível perceber uma economia de tempo; maior eficiência em compras e negócios; e mais instantaneidade. A assinatura eletrônica surgiu justamente da necessidade de expandir o mercado, abrir novas possibilidades e potencializar as experiências. A partir do momento em que as demandas de processos físicos não são maiores do que os lucrativos, entra a tecnologia para substituir engrenagens lentas. 

A validade jurídica da assinatura eletrônica

Certo, mas como exatamente uma assinatura virtual pode equiparar-se à significância de uma assinatura física? Vale ressaltar que nenhuma forma de assinatura está livre de contestação judicial. Contudo, é possível que a assinatura eletrônica seja, de certa forma, até mais segura do que a própria assinatura no papel. Isso porque é facilmente provado a veracidade por trás do documento: uma vez que é possível recorrer a ferramentas de segurança para efetivar seu contrato. 

Essas ferramentas se baseiam em selfies, tokens (que só a pessoa em questão tem acesso) e informações que só a própria pessoa retém conhecimento (como uma senha). Dessa maneira, o controle de fraudes é muito maior, uma vez que é fornecido um lote de evidências sobre a assinatura. 

MP 2.200-2/2001

Além disso, existe o amparo jurídico sob as assinaturas eletrônicas. A lei se configura de acordo com as necessidades evolutivas da população, e nesse quesito não seria diferente. Trata-se da medida provisória  2.200-2/2001. Essa medida confere à assinatura eletrônica os mesmos valores de uma assinatura física. Garante ainda que a autenticidade deste documento possa ser comprovada por outros meios, mesmo sem a utilização de certificados emitidos pelo ICP-Brasil.

 “§ 2o O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento”

A assinatura eletrônica e a lei de Liberdade Econômica 

Assim, visando a emancipação de projetos e negócios autônomos, existe uma lei, a da Liberdade Econômica (2019) que referencia a sociedade, cuja autonomia regula os próprios interesses. Essa lei cede espaço e confiabilidade à boa fé, flexibilizando o paradigma contratual e permitindo a realidade disruptiva que a população alcança hoje. 

 “Art. 1o Fica instituída a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador, nos termos do inciso IV do caput do art. 1o, do parágrafo único do art. 170 e do caput do art. 174 da Constituição Federal.”

“§ 2o Interpretam-se em favor da liberdade econômica, da boa-fé e do respeito aos contratos, aos investimentos e à propriedade todas as normas de ordenação pública sobre atividades econômicas privadas MP 983/2020 (transformada em lei em 23 de setembro de 2020) ” 

Portanto, é visível que toda a legislação visa amparar e incentivar trâmites disruptivos por intermédio da assinatura eletrônica. 

Lei 14.063 (2020)

Há outra medida provisória que posteriormente foi convertida na lei 14.063 (2020), que refere-se especificamente às entidades públicas e questões de saúde. A partir dela, surge o reconhecimento de três vertentes de assinaturas eletrônicas: assinatura eletrônica simples, avançada e qualificada. Isso ocorreu para formalizar as distinções identitárias de cada orientação contratual. 

“§ 1o Os 3 (três) tipos de assinatura referidos nos incisos I, II e III do caput deste artigo caracterizam o nível de confiança sobre a identidade e a manifestação de vontade de seu titular, e a assinatura eletrônica qualificada é a que possui nível mais elevado de confiabilidade a partir de suas normas, de seus padrões e de seus procedimentos específicos.”

Nesse trecho, a classificação de cada assinatura é evidenciada como resumo de todas as suas definições. É possível perceber que há autonomia constante de seus signatários envolvidos, e o campo burocrático fica cada vez mais flexível. 

“Art. 4o Para efeitos desta Lei, as assinaturas eletrônicas são classificadas em:

I - assinatura eletrônica simples:

a) a que permite identificar o seu signatário;

b) a que anexa ou associa dados a outros dados em formato eletrônico do signatário;”

Aqui, classifica-se “assinatura eletrônica simples” como a que permite identificar o signatário, bem como a que partilha seus dados (o que auxilia a verificação de autenticidade atestada no contrato). 

 II - assinatura eletrônica avançada:

A que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento, com as seguintes características:

a) está associada ao signatário de maneira unívoca;

b) utiliza dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo;

c) está relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior é detectável;”

Nessa declaração, assegura-se que a assinatura eletrônica avançada não necessita do certificado emitido pela ICP-Brasil, desde que essa condição seja receptiva por ambas as partes. 

III - assinatura eletrônica qualificada:

A que utiliza certificado digital, nos termos do § 1o do art. 10 da Medida Provisória no 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.”

Como supracitado, as tendências tecnológicas seguem as necessidades da população. Essas classificações foram moldadas a partir do ano pandêmico de 2020, quando vias públicas e a área da saúde precisaram potencializar seus protocolos tradicionais. 

Detalhes legais da assinatura eletrônica

Diante de todo o discorrido, percebe-se que o processo de negociação virtual está mais do que nunca amparado judicialmente. Desse modo, segundo um parecer legal de 2020 sobre assinaturas eletrônicas, podemos constar que: ela sempre reserva a mesma relevância do que uma assinatura em papel físico. 

Além disso, ao conferir às assinaturas eletrônicas plenos efeitos como documentos públicos e privados, existem duas espécies: as que possuem certificado emitido por Autoridade Credenciada ao ICP-Brasil; e aquelas que são realizadas sem esse certificado em questão, ou seja, que são de empresas privadas. O segundo caso (aquele que não confere o certificado do ICP-Brasil) segue com a mesma validade, desde que as partes envolvidas no processo estejam de acordo com a condição: assim, ela terá o mesmo reconhecimento de um documento físico. 

Logo após, o parecer ainda garante que não existe uma espécie de hierarquia capaz de subjugar um tipo de contrato abaixo do outro. Ambos os documentos, que possuam ou não o certificado, são válidos e recebem o mesmo tipo de reconhecimento legal. 

Ao concluir o parecer, afirmam que o ordenamento jurídico reconhece plenos efeitos aos documentos eletrônicos com assinaturas fora do âmbito do ICP-Brasil. Reconhece ainda a atuação de sistemas e plataformas privadas nesse quesito. 

A Clicksign

Como o próprio nome sugere, a empresa trabalha valorizando sobretudo a praticidade. Com apenas um “click”, você consegue assinar e fechar negócios, sustentado por vias seguras e sólidas. A empresa surgiu de fato com esse propósito: o desejo de transformar métodos tradicionais de assinatura, para um ato muito mais autônomo, inovador e econômico. 

Desde o princípio, a filosofia da empresa gira em torno da ideia de que a tecnologia – se usada adequadamente – surge para promover o conforto e praticidade. Além disso, é cada vez maior a necessidade de serviços virtuais em todas as vias sociais. 

A Clicksign se orgulha de fazer parte do futuro e também de todas as soluções que oferece para racionar tempo com simplicidade e eficiência. Assim, a seguir, você terá maior conhecimento dos serviços prestados pela empresa! 

Soluções da Clicksign em assinatura eletrônica

Uma das features mais marcantes na empresa, atualmente, é a possibilidade de usar aplicativos familiares e despojados para negociar. Isso implica no e-mail e SMS, mas principalmente no próprio WhatsApp. Enviando os documentos necessários para a plataforma, o signatário consegue concluir o contrato com o token que lhe é proporcionado. Essa função é notável porque, para além do caráter disruptivo da assinatura eletrônica, passa-se a usar também canais de confiança e conforto (como o WhatsApp) para seus clientes. 

Em seguida, tem-se a ferramenta Clicksign Automação, que é a ideal para quem exerce demandas cujo modelo sempre contém os mesmos dados de preenchimento. Assim, você não precisará de mais tempo para preencher sempre os mesmos aspectos. 

Outra solução é a Clicksign Integração, que consiste em personalizar de acordo com os detalhes da sua empresa para que sua marca fique em evidência. Ela pode ser integrada a ferramentas usadas por você via API, tornando a plataforma uma só ferramenta com a sua logomarca.

Para quem trabalha com Fintechs e instituições financeiras, a solução Clicksign Securities permite que você gere e assine eletronicamente Cédulas de Crédito Bancário sem necessidade de e-CPF. 

Vale lembrar que a Clicksign também oferece a possibilidade da Assinatura com Certificado Digital, mais uma forma de comprovar que o signatário é quem diz ser.

Formas de autenticação

Além disso, formas de autenticação também são feitas de modo flexível e autônomo. Com selfies, por exemplo, é possível comprovar que é a pessoa envolvida no contrato. Afinal, como contestar uma foto tirada por ela mesma, no momento da negociação? Outro fator de autenticidade, é a própria assinatura manuscrita. Ela funciona simplesmente com o “touch”, em que você desenha sua própria assinatura na tela do seu celular e ela é incluída no campo necessário. 

A empresa também trabalha com uma seção de log de assinatura, em que fica detalhadamente registrado todo o histórico de declarações de dados. Ambas as partes cedem processos de autenticação e identificação, que consistem em nomes, endereços de IP, e-mails e horários de assinatura. Todas essas alegações são registradas em consideração à boa fé da negociação de ambas as partes do contrato. Dessa maneira é comprovado a autenticidade do processo contratual. 

Outro ponto importante é a segurança envolvida em todo o percurso de negociação, até depois da assinatura eletrônica. A Clicksign usa tecnologia de ponta para monitorar integralmente a sessão de negociação. Munida dos mais modernos Firewalls, conjuntamente com codificações e patches de segurança, a plataforma garante a estabilidade que o negócio virtual necessita. 

A Clicksign, pioneira da assinatura eletrônica no Brasil, reconhece os impactos dessa tecnologia nos negócios e no mundo. É por conta dessa filosofia disruptiva que o sistema segue crescendo diariamente, com a certeza de que a era tecnológica pode mudar o mundo.

A assinatura eletrônica é o futuro.

Dessa maneira, entende-se atualmente que o impacto da assinatura eletrônica no mercado é expressamente gigante. Principalmente depois de 2020 (ano que a esfera virtual precisou ser considerada por milhares de empresas), sendo utilizada (por diversas entidades públicas e privadas), a fim de expandir os próprios horizontes, fugir da alienação corporativa e manter os próprios serviços acessíveis. 

Tal sistema confere não só a autonomia do empresário, como também a flexibilidade da rotina. Como discorrido no início do artigo, não existe mais a distância obstruindo qualquer efeito de negociação. Pessoas de países distintos podem fechar um contrato amplo e estratégico, sem depender de envios ou documentos físicos para tal. 

Com alguns processos iniciais escolhidos, você pode partir para a automação! Nesse caso, o que fazer? É simples: continue seus estudos no blog da Clicksign.

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