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Modelo de Contrato de Pagamento de Mensalidade Escolar

Modelo de Contrato de Pagamento de Mensalidade Escolar

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Introdução

O contrato de prestação de serviços educacionais (ou de mensalidade escolar) é uma das ferramentas mais importantes para quem atua no setor de ensino. Seja você o gestor da instituição (escola, curso, faculdade) ou o responsável financeiro (pais ou aluno), esse documento garante segurança jurídica, define regras claras sobre o serviço e evita conflitos ao longo do ano letivo. No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o que precisa constar nesse documento, como elaborar corretamente e quais são os direitos e responsabilidades das partes envolvidas.

Para acessar o modelo de contrato disponível na plataforma da Clicksign, basta seguir os seguintes passos:

  1. Clique no banner acima e crie uma conta gratuita na Clicksign.
  2. Dentro da plataforma, na barra de navegação à esquerda, clique em “Automação” e depois em “Modelos”.
  3. Selecione o modelo de contrato de prestação de serviços educacionais.

Neste guia completo, você encontra os principais elementos que não podem faltar em um contrato de prestação de serviços educacionais, além de respostas para perguntas frequentes sobre o tema.

E para tornar esse processo ainda mais simples e seguro, a Clicksign disponibilizou um modelo pronto de contrato educacional para facilitar seu negócio. Com os recursos de assinatura digital oferecidos na plataforma, é possível enviar e assinar contratos em poucos minutos, com validade jurídica, praticidade e toda a segurança necessária para formalizar seus acordos.

O que é um contrato de prestação de serviços educacionais?

Um contrato de prestação de serviços educacionais é um instrumento jurídico que formaliza a relação entre a instituição de ensino (Contratada) e o aluno ou seu responsável legal/financeiro (Contratante), estabelecendo direitos e deveres mútuos. Ele é regido pela legislação civil, pela Lei de Anuidades Escolares (Lei nº 9.870/99) e pelo Código de Defesa do Consumidor. Ele tem validade legal e serve como prova em caso de litígios.

Qual a sua importância?

A principal função deste contrato é garantir segurança para ambas as partes. Para a instituição, ele assegura o recebimento do valor acordado e define as responsabilidades do aluno. Para o contratante, o documento garante o direito de usufruir do serviço educacional nos termos prometidos (carga horária, curso e série), sem riscos de mudanças repentinas nas condições.

Além disso, o contrato é essencial para formalizar o valor total do curso, as políticas de reajuste, as multas por inadimplência e as regras para trancamento ou cancelamento de matrícula.

Elementos essenciais que não podem faltar no seu contrato educacional

Um contrato educacional bem estruturado garante que tanto a instituição quanto o aluno/responsável saibam exatamente suas responsabilidades. Confira os pontos essenciais que devem estar presentes:

Qualificação das partes 

A primeira parte do contrato deve trazer a qualificação completa da instituição (Razão Social, CNPJ e endereço) e do responsável financeiro (nome, CPF e endereço), bem como os dados do aluno (beneficiário do serviço).

Descrição detalhada do serviço

O contrato precisa conter uma descrição completa do serviço, detalhando o curso, a série ou o ano letivo, o turno, a carga horária e se a modalidade é presencial, EAD ou híbrida.

Valor da anuidade (ou semestralidade) e forma de pagamento 

A lei exige que o contrato especifique o valor total do serviço e o número de parcelas em que ele será dividido, também conhecido como as mensalidades. O documento também deve incluir a data de vencimento de cada parcela e os métodos de pagamento.

Prazo de vigência do contrato 

Todo contrato deve indicar o período de vigência, que geralmente corresponde ao ano letivo ou ao semestre (exemplo: "de 1º de fevereiro de 202X a 20 de dezembro de 202X").

Regras de inadimplência 

O contrato deve prever as penalidades em caso de atraso no pagamento da mensalidade — multa e juros, limitados pelo Código de Defesa do Consumidor. É importante notar que a lei proíbe sanções pedagógicas (como suspender provas e reter documentos) por inadimplência.

Serviços não inclusos na mensalidade 

Aqui é definido o que não faz parte da mensalidade. Normalmente, isso inclui atividades extracurriculares (como passeios e esportes), uniformes, material escolar de uso individual, alimentação, segunda chamada de provas, etc. Isso deve ser bem claro para evitar cobranças-surpresa.

Cláusula de rescisão contratual 

Por fim, o contrato deve incluir regras para o caso de desistência do aluno. Essas regras protegem os envolvidos:

  • Cancelamento antes do início das aulas: Definir qual percentual da matrícula será retido (se houver).
  • Cancelamento durante o período letivo: A multa deve ser proporcional ao tempo restante do contrato, sendo abusiva a cobrança das parcelas restantes.
  • Trancamento de matrícula: Definir as regras para o aluno "pausar" o curso e retomar depois.

Conclusão

O contrato de prestação de serviços educacionais é um instrumento indispensável para trazer clareza, transparência e segurança às relações de ensino. Ele protege tanto a instituição ao garantir sua sustentabilidade financeira, quanto o aluno e seus responsáveis  ao garantir o serviço contratado, evitando conflitos e assegurando o cumprimento das obrigações. Por isso, é fundamental elaborar o contrato com todos os elementos essenciais, além de contar com modelos prontos e confiáveis que facilitem a rotina.