Conheça as leis que regulamentam a Assinatura Digital para o Governo

Conheça as leis que regulamentam a Assinatura Digital para o Governo
Hoje em dia, há um movimento cada vez mais presente de órgãos diversos no sentido de reformular sua maneira de atendimento e operação. Seguindo essa direção, o Governo passa por uma reinvenção que gera impactos expressivos e consequências necessárias. Uma dessas consequências é a adoção da assinatura eletrônica, ferramenta que está mudando a necessidade de burocracia e o conceito do que é essencial para assinar um documento com validade jurídica..
Por configurar uma mudança expressiva na maneira de atuar do Governo, naturalmente surgem dúvidas e até mesmo resistência acerca dessa nova possibilidade de assinatura. Modificar uma cultura já fundamentada, atrelada a um setor tradicional, é um dos desafios da era da informação.
Com o objetivo de esclarecer eventuais dúvidas sobre o assunto, neste post vamos mostrar a legislação que rege a assinatura eletrônica e as suas variações. Vem com a gente!
A Assinatura Eletrônica e suas variações
Há pouco tempo atrás, apenas a assinatura digital era aceita nos âmbitos governamentais no Brasil.
No entanto, durante o distanciamento social causado pela pandemia da COVID-19, outros tipos de assinatura eletrônica foram vistos como uma solução para permitir a comunicação entre o cidadão e órgãos públicos.
As assinaturas digitais
De acordo com a Lei n° 14.063, publicada em setembro de 2020, existem três tipos de assinatura eletrônica: a assinatura simples, a avançada e a qualificada. Suas definições diferem entre si, principalmente em razão das formas de autenticação e segurança, conforme visto a seguir:
Assinatura Eletrônica Simples
- Permite identificar o signatário
- Integra dados do signatário em formato eletrônico
Assinatura Eletrônica Avançada
- Pode ou não fazer uso de certificados digitais
- Pode se valer de outra forma de comprovação de autoria e integridade dos documentos, desde que acordado entre as partes
- Está univocamente associada ao signatário
- Cria uma assinatura eletrônica a partir de dados do signatário
- Em caso de qualquer alteração posterior, o histórico ficará evidente
Assinatura Eletrônica Qualificada
- Faz uso obrigatório de certificado digital
Esse modelo de assinatura é amparado por certificado digital que documenta e atesta a sua veracidade, emitido por uma autoridade credenciada ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). O certificado digital é a forma de autenticação da Assinatura Eletrônica Qualificada.
Além disso, se houver alterações posteriores à efetivação do documento, a assinatura é considerada quebrada e perde sua validade legal.
“§ 1º Os 3 (três) tipos de assinatura referidos nos incisos I, II e III do caput deste artigo, caracterizam o nível de confiança sobre a identidade e a manifestação de vontade de seu titular, e a assinatura eletrônica qualificada é a que possui nível mais elevado de confiabilidade a partir de suas normas, de seus padrões e de seus procedimentos específicos.” – atesta a lei.
Vetos na MP N° 983
A Medida Provisória que antecedeu a regulamentação da Lei n°14.063 permitia que Assinaturas Eletrônicas Simples fossem utilizadas por órgãos públicos, conforme pode se observar a seguir.
“I – a assinatura eletrônica simples poderá ser admitida nas interações com ente público que não envolvam informações protegidas por grau de sigilo;
II – a assinatura eletrônica avançada poderá ser admitida:a) nas hipóteses de que trata o inciso I;
b) nas interações com ente público que envolvam informações classificadas ou protegidas por grau de sigilo; e
c) no registro de atos perante juntas comerciais; e
III – a assinatura eletrônica qualificada será admitida em qualquer comunicação eletrônica com ente público.” – segundo a MP N° 983.
A Lei N° 14.063, entretanto, vetou o uso da Assinatura Eletrônica Simples pelo poder público, mas permite o uso da Assinatura Eletrônica Avançada nas transações que envolvam processos sob ordem de sigilo judicial, bem como no registro de atos perante Juntas Comerciais.
A Assinatura Eletrônica Qualificada segue sendo admitida em qualquer interação envolvendo os órgãos públicos. Ela é obrigatória em casos de transferência de imóveis e atos administrativos normativos assinados por autoridades, titulares, ministros ou órgãos constitucionalmente autônomos.
Lei Geral de Proteção de Dados
As leis supracitadas são todas permeadas pela aplicação da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, que tem entre seus fundamentos o direito e respeito à privacidade, inviolabilidade da intimidade, o desenvolvimento econômico e tecnológico, bem como a inovação.
A LGPD fez com que as empresas aprimorassem seus padrões de privacidade, do ponto de vista tecnológico, administrativo e até contratual. É um marco que condiciona todos a um cenário mais propício para que soluções como a Assinatura Eletrônica possam vigorar como agente disruptivo,acessível e seguro.
Aqui no blog, falamos mais sobre ela no post: Como preparar minha empresa para a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)? Faça a leitura!
A Clicksign trabalha diariamente para sempre oferecer as melhores funcionalidades, em conformidade com as leis listadas desse post.
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